Ação Revisional de Contrato de Capital de Giro: Sua Empresa Está Pagando Juros Abusivos?

Vale a pena fazer ação revisional de contrato de capital de giro (PJ)? Neste artigo vamos discutir sobre os principais abusos encontrados neste tipo de contrato e suas peculiaridades.

Você Sabe o que é Capital de Giro e Como Funciona Esse Tipo de Contrato?

O capital de giro é um tipo de crédito empresarial destinado a manter a operação da empresa em funcionamento. Ele é comumente utilizado para custear despesas operacionais, como folha de pagamento, compra de insumos, tributos e demais compromissos financeiros. No entanto, apesar de parecer uma solução viável a curto prazo, os contratos de capital de giro costumam conter cláusulas que impõem encargos excessivos, dificultando a quitação da dívida e comprometendo o fluxo de caixa da empresa.

É Possível uma Pessoa Jurídica Entrar com Ação Revisional?

Sim. Apesar da crença de que apenas pessoas físicas podem entrar com ação revisional, empresas também têm esse direito, especialmente microempresas e empresas de pequeno porte que demonstram vulnerabilidade contratual frente às instituições financeiras. Os tribunais têm reconhecido a aplicação dos princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual também para pessoas jurídicas, desde que comprovada a existência de cláusulas abusivas.

Principais Abusos Encontrados nos Contratos de Capital de Giro

Em muitos contratos de capital de giro firmados entre empresas e instituições financeiras, é possível identificar cláusulas abusivas que colocam o empresário em uma posição desvantajosa e contribuem diretamente para o endividamento descontrolado do CNPJ. A seguir, explicamos os abusos mais comuns encontrados nesses contratos.

1. Capitalização Diária de Juros

Um dos principais abusos é a capitalização diária de juros, ou seja, o uso de juros compostos aplicados de forma diária, o que provoca um crescimento acelerado e desproporcional do saldo devedor. Mesmo quando o valor emprestado é modesto, a capitalização diária faz com que a dívida aumente rapidamente, dificultando o pagamento e levando muitas empresas à inadimplência. Essa prática, embora permitida em determinadas condições, precisa estar expressamente pactuada no contrato. Caso contrário, pode ser considerada ilegal.

2. Juros sobre Juros sem Previsão Contratual

Outro ponto recorrente é a capitalização de juros sem previsão contratual expressa, popularmente conhecida como cobrança de juros sobre juros. A legislação e a jurisprudência brasileiras são claras: para que a capitalização seja válida, ela deve estar claramente prevista na Cédula de Crédito Bancário (CCB) e com base jurídica sólida. A ausência dessa previsão expressa torna a cobrança nula de pleno direito, abrindo margem para revisão judicial.

3. Contratação Forçada de Seguros

Além disso, é muito comum que bancos imponham a contratação forçada de seguros, títulos de capitalização ou outros produtos bancários como condição para a liberação do crédito. Essa prática, embora disfarçada de “proteção financeira”, na realidade onera injustamente o contratante, elevando o custo efetivo total (CET) do empréstimo. Muitas vezes, esses seguros não são do interesse da empresa e acabam sendo contratados sem consentimento real, o que pode caracterizar venda casada, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, cuja aplicação já é admitida por analogia em casos envolvendo pequenas empresas.

4. Ausência de Informações Obrigatórias na CCB

Por fim, outro abuso recorrente é a ausência de informações obrigatórias na Cédula de Crédito Bancário (CCB). A CCB, por ser um título executivo extrajudicial, deve conter de forma clara, objetiva e completa todas as condições pactuadas entre as partes, incluindo o valor do crédito, taxas e encargos, forma de pagamento, prazo, sistema de amortização e as garantias envolvidas. A omissão ou a apresentação dessas informações de maneira confusa fere os princípios da boa-fé contratual e da transparência, podendo levar à nulidade parcial ou total da cédula.

Como Funciona a Ação Revisional de Contrato PJ na Prática?

A ação revisional começa com uma análise detalhada do contrato firmado entre a empresa e a instituição financeira. Um advogado especializado em direito bancário examina a existência de cláusulas abusivas, encargos excessivos, falhas na formalização da CCB e outras irregularidades. Se confirmadas as ilegalidades, é ajuizada uma ação com pedido de revisão contratual, onde pode-se requerer, inclusive, tutela de urgência para suspender cobranças ou execuções em andamento.

Quais os Benefícios de Revisar o Contrato de Capital de Giro da Sua Empresa?

Os principais benefícios da ação revisional empresarial incluem: redução dos encargos financeiros, suspensão de cobranças indevidas, revisão de juros abusivos, exclusão de seguros forçados, recalculação do saldo devedor e, em muitos casos, a possibilidade de uma nova negociação mais justa com o banco, devolvendo o equilíbrio financeiro à empresa.

Conclusão: Vale a Pena Entrar com Ação Revisional de Contrato de Capital de Giro?

Se sua empresa está pagando mais do que o justo, enfrentando dificuldades para manter suas obrigações em dia, e suspeita de cobranças abusivas em seu contrato de capital de giro, a ação revisional pode ser uma ferramenta jurídica eficaz para recuperar o controle financeiro. Procure um advogado especializado e faça uma análise técnica do seu contrato.

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